O supermercado Mateus foi condenado a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido ao desabamento de prateleiras em uma de suas unidades no bairro do Vinhais. O incidente ocorreu em 2 de outubro de 2020 e resultou na morte da jovem Elane Rodrigues, de 21 anos, além de ferir outras oito pessoas.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após o julgamento da Ação Civil Pública movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA). Essas instituições alegaram que as prateleiras instáveis não eram desconhecidas, pois dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja havia filmado a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.
O supermercado argumentou que sempre seguiu as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil devido a um fato de terceiro.
O juiz Douglas Martins enfatizou que o acidente ocorreu devido a uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em risco um número desconhecido de pessoas.
A sentença demonstra que o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, algo que a comunidade tinha o direito de esperar. Como resultado, nove pessoas sofreram ferimentos físicos e várias outras enfrentaram traumas emocionais, mesmo aquelas que não estavam presentes, devido a um serviço claramente inadequado.
Diante disso, a Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, considerando a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.