Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 08/09/24 às 08:42h
Grupo Mateus é multado em mais de R$ 1 bi pela Receita Federal por exclusões de créditos
O auto de infração está em fase administrativa, podendo, se for o caso, ser discutido também na esfera judicial.

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FOTO: Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://blogdojuracifilho.com.br/)

 Grupo Mateus (GMAT3) recebeu uma multa bilionária da Receita Federal. Em um fato relevante enviado ao mercado nesse sábado, 7, a companhia informou que tomou conhecimento do auto de infração da Receita Federal (RFB) contra sua controlada Armazém Mateus, no qual a Receita questiona exclusões de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos aos exercícios sociais de 2014 a 2021.

A autuação foi feita no montante total de R$ 1.059.014.615,34, sendo R$ 633,2 milhões em relação ao questionamento da apuração dos cálculos do IRPJ, R$ 225,1 milhões em relação aos cálculos da CSLL e multas administrativas no valor de R$ 200,5 milhões.

“A companhia informa que a Armazém é beneficiária de subvenções concedidas pelos Estados e ressalta que, apesar da divergência da RFB em relação aos cálculos que fundamentam as exclusões dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL com base nas subvenções, tais exclusões da Armazém foram feitas à luz da legislação aplicável”, afirmou o Grupo Mateus no fato relevante.

A companhia informou que, juntamente com seus assessores, avaliará detalhadamente a fundamentação do auto de infração e apresentará a “devida impugnação no prazo regulamentar”. Na análise preliminar efetuada pela companhia e seus assessores, o tema em questão reúne “importantes e bons argumentos em favor da defesa da Armazém, de modo que a classificação da referida contingência é de perda “possível”, não havendo necessidade de provisionamento”, destacou a companhia.

O auto de infração está em fase administrativa, podendo, se for o caso, ser discutido também na esfera judicial.



















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