Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 24/11/24 às 19:12h
Polícia investiga suposto esquema de adoção ilegal com mulher que teve 15 gestações
Esse crime, previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode acarretar pena de reclusão de um a quatro anos.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/

Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/)

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) está investigando a participação de uma mulher em um esquema de adoção ilegal.

A suspeita, com um histórico de 15 gestações, está internada em um hospital público da cidade, onde dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos pelas autoridades.

A operação, batizada de Jus Natum, tem como foco a descoberta de uma rede criminosa que pode envolver outras pessoas e se utilizar de práticas ilegais de “adoção à brasileira”, uma modalidade de adoção clandestina, frequentemente envolta em fraudes e abuso de documentos.

A investigação teve início em setembro, após desconfiança de funcionários de uma unidade hospitalar.

O alerta foi dado quando um homem, residente em Belo Horizonte, registrou um recém-nascido alegando ser o pai da criança.

No entanto, o homem se recusou a fazer o exame de DNA para comprovar a paternidade, o que gerou suspeitas.

Ele, já casado, teria alegado que o bebê era fruto de um relacionamento extraconjugal, mas sem comprovação de vínculo biológico.

Com base na denúncia, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão em Belo Horizonte, dando continuidade à investigação.

O caso levanta questões sobre a possibilidade de um esquema maior, no qual outras pessoas podem estar envolvidas.

A operação busca desmantelar práticas que envolvem falsificação de documentos e a comercialização ilegal de crianças, crimes que violam tanto os direitos das vítimas quanto as leis brasileiras.

Segundo o Código Penal, o crime de falso registro de filho pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos.

Já a mãe, caso tenha se beneficiado financeiramente do esquema, pode ser responsabilizada pelo crime de prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro mediante pagamento ou recompensa.

Esse crime, previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pode acarretar pena de reclusão de um a quatro anos.




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