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Justiça Eleitoral determina redução de vagas na Câmara Municipal de São João do Carú

A decisão reforça a relevância do censo atualizado na adequação da representatividade legislativa às normas constitucionais, assegurando que o número de cadeiras na Câmara seja proporcional ao tamanho da população local.

Publicada em 25/11/24 às 08:53h

por Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/


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Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)

O juiz Philipe Silveira Carneiro da Cunha, da 78ª Zona Eleitoral, acatou pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e determinou a retotalização dos votos dos candidatos ao cargo de vereador em São João do Carú. A decisão reduz o número de cadeiras na Câmara Municipal de 11 para 9, em conformidade com o Censo 2022 realizado pelo IBGE.

De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Manoel Carvalho Júnior, responsável pelo pedido, o levantamento populacional apontou que o município possui 12.251 habitantes. Esse número obriga, conforme o artigo 29, inciso IV, “a”, da Constituição Federal, além da legislação estadual e municipal, a redução proporcional do total de vagas no Legislativo local.

O juiz determinou que a recontagem dos votos respeite os coeficientes eleitoral e partidário, ajustando a distribuição das nove vagas disponíveis. A decisão inclui a exclusão dos candidatos excedentes da lista de diplomação, além da notificação oficial à Câmara Municipal, aos partidos políticos envolvidos e aos 11 vereadores inicialmente diplomados. Um edital será publicado para informar a população sobre a mudança.

Impacto e possíveis recursos
A medida elimina duas cadeiras legislativas, o que pode levar os vereadores prejudicados a recorrerem ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Casos semelhantes, como em Buritirana, já geraram apelações judiciais.

A decisão reforça a relevância do censo atualizado na adequação da representatividade legislativa às normas constitucionais, assegurando que o número de cadeiras na Câmara seja proporcional ao tamanho da população local.




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