Domingo, 19 de Janeiro de 2025

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 30/11/24 às 15:26h
Cármen Lúcia dá despacho sobre eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão
A decisão ainda não define o mérito da ação, que será analisado pelo plenário do STF após o cumprimento das etapas processuais.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/

Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (29) que a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), Iracema Vale, preste informações sobre o critério de desempate utilizado na eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. A decisão se dá no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona o artigo 8º, inciso IV, do Regimento Interno da ALEMA.

O dispositivo estabelece que, em caso de empate na eleição, o candidato mais idoso será declarado vencedor. O Solidariedade argumenta que essa norma contraria a Constituição Federal, que exige simetria com o regimento da Câmara dos Deputados, onde o critério para desempate é o número de legislaturas exercidas pelos parlamentares. A legenda também alega que o dispositivo fere princípios como isonomia, impessoalidade e razoabilidade.

Pedido de anulação da eleição

A ADI pede que o STF suspenda o critério baseado na idade, substituindo-o pelo número de legislaturas. Caso aceito, o pedido também implicará na anulação da eleição da Mesa Diretora da ALEMA realizada em 13 de novembro, com a proclamação de um novo vencedor segundo o critério proposto.

Providências solicitadas

A ministra Cármen Lúcia adotou o protocolo acelerado previsto no artigo 10 da Lei nº 9.868/1999, estipulando prazo de cinco dias para que a ALEMA envie as informações solicitadas. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão três dias cada para se manifestarem.

A decisão ainda não define o mérito da ação, que será analisado pelo plenário do STF após o cumprimento das etapas processuais.




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