O partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a votação secreta na Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) para a aprovação de membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). A sigilosidade do processo é prevista no artigo 264, inciso X, do Regimento Interno da ALEMA, conforme redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.301/2024. A ação tem como relator o ministro Flávio Dino, por prevenção à ADI nº 7.603.
O Solidariedade questiona a constitucionalidade da regra, argumentando que ela “fere princípios fundamentais como publicidade, transparência, democracia e republicanismo, previstos na Constituição Federal”.
Atualmente, há um processo em curso na ALEMA para a aprovação do nome de Flávio Vinícius Araújo Costa ao cargo de conselheiro do tribunal, iniciado com o Ofício nº 020/2025-GG, publicado no Diário da Assembleia no dia 6 de fevereiro de 2025. Diante da iminência da votação, o Solidariedade pediu uma decisão liminar para suspender a eficácia do artigo 264, X, do Regimento Interno da ALEMA e interromper o processo até o julgamento definitivo da ação.
No mérito, o partido requer que o STF declare a inconstitucionalidade do dispositivo e determine que todas as votações para escolha de conselheiros do TCE-MA sejam realizadas de forma pública, garantindo maior transparência ao processo.