A Câmara Municipal de São Luís apresentou manifestação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município de São Luís, que pretende aumentar o limite de créditos suplementares de 5% para 25%. O relator do caso é o desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Conforme publicado pelo site Direito e Ordem, a manifestação da Câmara sustenta, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido e enfatiza a competência constitucional do Poder Legislativo para legislar e fiscalizar a administração orçamentária municipal. Segundo a Câmara, a autorização prévia para abertura de créditos suplementares pelo Poder Executivo é uma prerrogativa que conforma as duas funções essenciais do Legislativo: legislar e fiscalizar.
De acordo com os argumentos apresentados, ao estabelecer um limite de 5% para créditos suplementares, a Câmara está exercendo seu papel constitucional de controle e prevenção de gastos públicos desproporcionais. O texto destaca que essa restrição quer impedir a destinação arbitrária de recursos, evitando que áreas essenciais como saúde, educação e transporte sejam prejudicadas por remanejamentos orçamentários sem a devida justificativa.
Outro ponto em destaque é que a fixação desse percentual reduzido não representa engessamento da administração pública, mas sim um mecanismo de proteção ao interesse social. O Legislativo municipal reitera que, se possui a prerrogativa de não conceder autorização prévia, também deve ter o poder de fixar um percentual menor do que os praticados em exercícios anteriores, em consonância com o princípio jurídico “quem pode o mais, pode o menos”.
A manifestação também destaca que o limite de 5% do orçamento aprovado para 2025 equivale a aproximadamente R$ 274.918.252,57, valor superior ao orçamento de algumas secretarias municipais. Além disso, a Câmara denuncia a falta de envio das prestações de contas dos exercícios anteriores pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o que compromete a transparência e a análise dos gastos realizados.
Diante desses argumentos, a Câmara Municipal requer o indeferimento da medida cautelar solicitada pelo Prefeito e a manutenção da eficácia do artigo 4º da Lei nº 7.726/2025, por não estarem presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência.
O processo encontra-se concluso para decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Confira a íntegra da manifestação: Número: 0803735-81.2025.8.10.0000