O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o julgamento do referendo à liminar que suspendeu o Pregão Eletrônico SRP nº 90.010/2025, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) pretendia adquirir 50 smartphones do modelo iPhone 16 Pro Max. A decisão liminar foi concedida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A continuidade do julgamento chamou atenção, já que o presidente do TJMA, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, comunicou oficialmente ao ministro Campbell a revogação do PE. Mesmo assim, o processo o CNJ manteve a pauta e o julgamento.
Em seu voto, o Corregedor Nacional de Justiça destacou a ausência de justificativas técnicas claras para a aquisição de aparelhos de última geração — considerados os mais caros do mercado — em quantidade superior ao número de desembargadores do tribunal. “A plausibilidade do direito decorre do fato de que o processo licitatório voltado para a compra de celulares de última geração […] sem a demonstração de clara necessidade técnica de tais aparelhos, afronta, em tese, princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal”, afirmou o ministro.
O site Direito e Ordem ressaltou que, caso a revogação do pregão tenha sido uma tentativa de esvaziar o julgamento da liminar pelo CNJ, a estratégia, ao menos até o momento, não surtiu efeito.
Já acompanharam o voto do ministro Mauro Campbell, favorável à ratificação da liminar, os conselheiros Rodrigo Badaró e Pablo Coutinho Barreto. O julgamento segue em andamento.