Prisão de Collor: STF confirma cumprimento imediato de pena 8 anos e 10 meses em regime fechado Além de Collor, os empresários envolvidos também tiveram recursos rejeitados e deverão cumprir as penas restritivas de direitos que lhes foram impostas. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação por impedimento.
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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, no fim da noite desta última segunda-feira, 28, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o cumprimento imediato da pena imposta ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. Condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, Collor foi considerado culpado por envolvimento em um esquema de corrupção ligado à BR Distribuidora.
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A condenação foi firmada na Ação Penal 1025, que revelou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões, com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para facilitar contratos entre a BR Distribuidora e a UTC Engenharia. A propina visava garantir apoio político na indicação e manutenção de diretores da estatal.
A defesa de Collor tentou, sem sucesso, anular ou reduzir a pena com embargos de declaração e, posteriormente, com embargos infringentes. No entanto, Moraes reforçou que esse tipo de recurso só é admitido quando há pelo menos quatro votos pela absolvição — o que não ocorreu. Para o ministro, os recursos tinham caráter meramente protelatório, justificando o início imediato do cumprimento da pena.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso (presidente), Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos, defendendo a admissão dos embargos infringentes com base na divergência sobre a dosimetria da pena.
Além de Collor, os empresários envolvidos também tiveram recursos rejeitados e deverão cumprir as penas restritivas de direitos que lhes foram impostas. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação por impedimento.
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