Sexta-feira, 11 de Julho de 2025

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 21/05/25 às 11:39h
Justiça federal condena ex-gerente dos Correios por fraudes em banco postal no MA
A decisão judicial reconheceu que o servidor utilizou seu cargo para acessar indevidamente o sistema do Banco Postal, promovendo desvios de recursos públicos e violando os princípios da administração pública.

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Foto Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um ex-gerente da agência dos Correios no município de Pio XII, no Maranhão, por atos de improbidade administrativa. O servidor foi responsabilizado por fraudes no sistema do Banco Postal, que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.

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De acordo com a sentença da Justiça Federal, o ex-gerente realizou 127 lançamentos fictícios de depósitos bancários, no valor de R$ 1 mil cada, totalizando R$ 127 mil em transações fraudulentas entre julho e agosto de 2018. As investigações revelaram que os valores nunca foram efetivamente depositados na agência. Parte do dinheiro foi transferida para a conta pessoal do réu, e o restante para contas de terceiros.

Poucos dias após as fraudes, o então gerente participou de um roubo simulado à própria agência, em conluio com mais duas pessoas, na tentativa de encobrir os desvios. Durante a ação forjada, foram levados R$ 35 mil em espécie e cinco celulares institucionais. Em confissão durante o processo criminal, o réu admitiu que o roubo foi planejado com o objetivo de justificar a ausência dos valores no cofre da unidade. Ele afirmou ter ficado com R$ 100 mil do total desviado, enquanto o restante foi dividido entre os comparsas.

A decisão judicial reconheceu que o servidor utilizou seu cargo para acessar indevidamente o sistema do Banco Postal, promovendo desvios de recursos públicos e violando os princípios da administração pública. A conduta foi enquadrada como improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992.

O ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente o valor de R$ 177.906,92 aos cofres públicos, com correção monetária e juros. Também deverá pagar multa civil no mesmo valor. Além disso, perdeu o direito de exercer função pública, teve os direitos políticos suspensos por dez anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.





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