
Foto Reprodução (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/)
A Justiça do Maranhão determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 013/2025, que previa a contratação de empresa para prestação de serviços tecnológicos nos exames práticos do Detran-MA.

A medida, segundo o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, visa evitar possíveis danos ao erário público diante de indícios de ilegalidade no processo licitatório, estimado em R$ 35 milhões.
A decisão atendeu a uma Ação Popular movida por F. S. F., que apontou riscos de terceirização indevida de atividades-fim do Detran sem concurso público, sob a justificativa de uma “solução tecnológica”.
A ação ainda destacou que o contrato poderia sobrepor serviços já existentes no órgão e gerar prejuízos irreparáveis aos cofres públicos.
DETRAN E ESTADO ALEGAM LEGALIDADE
Em sua defesa, o Detran-MA e o Governo do Estado sustentaram que a contratação seria para atividades de apoio e que não haveria prejuízo ao serviço público nem ilegalidade no certame.
Já o Sindicato dos Servidores da Carreira de Trânsito do Maranhão (Sindetran-MA) se manifestou no processo, criticando o risco de precarização dos serviços e reforçando que a terceirização fere o interesse público.
EMPRESA INVESTIGADA
O juiz considerou que a licitação pode violar princípios constitucionais como a legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade, ao permitir que terceirizados desempenhem funções típicas de servidores efetivos.
Outro ponto decisivo foi o fato de que a única empresa participante do pregão está sob investigação do Ministério Público do Piauí, o que, segundo o magistrado, impõe cautela.
Diante do estágio avançado da licitação e do montante envolvido, Douglas Martins classificou a suspensão como “prudente e necessária” para preservar o patrimônio público e evitar prejuízos de difícil reversão.
A suspensão é válida até que as alegações de irregularidade sejam totalmente apuradas, sem prejuízo ao funcionamento dos serviços essenciais do Detran-MA.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão.