
Foto: Reprodução (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://gilbertoleda.com.br/)
A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ/MA), por meio do setor de Combustíveis realizou uma de fiscalização, no qual identificou 340 empresas com CNAE’s relacionados à revenda de combustíveis estão com inscrição estadual ativa, porém sem a devida autorização da ANP.
Conforme dispõe o Anexo 4.26 do Regulamento do ICMS, incluído pelo Decreto Estadual nº 22.505/2006, é obrigatória a apresentação da autorização específica expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para concessão e manutenção de inscrição estadual de contribuintes que exercem atividades de revenda varejista de combustíveis.
Os contribuintes que não exercem efetivamente a atividade de revenda varejista de combustíveis devem solicitar a exclusão do(s) CNAE(s) vinculado(s) a esta atividade. Já para os contribuintes que exercem a atividade, a SEFAZ orienta que providenciem imediatamente a regularização junto à ANP e obtenham a autorização específica para a atividade desenvolvida, sob pena de suspensão da inscrição estadual.
Os postos revendedores de combustíveis sem a autorização de funcionamento pela ANP foram notificados e terão prazo de 20 dias, a contar do envio da intimação, para regularizarem sua situação cadastral. A regularização evita penalidades e garante conformidade com a legislação estadual e federal aplicável ao setor de combustíveis.