Quinta-feira, 05 de Março de 2026

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 16/07/25 às 08:39h
Federação desautoriza PCdoB a entrar em ação sobre vaga do TCE-MA
Diante desse cenário, a presente manifestação visa desautorizar o ingresso isolado do PCdoB como amicus curiae na ADI nº 7780, com fulcro na violação à natureza jurídica da federação partidária .

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MAhttps://gilbertoleda.com.br/

Foto:Reprodução  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MAhttps://gilbertoleda.com.br/)

A Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PCdoB, encaminhou ao ministro Flávio Dino, do STF, petição desautorizando os comunistas a pleitear ingresso como amicus curiae na ADI 7780, em que se discutem os critérios adotados pela Assembleia Legislativa do Maranhão para a escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

 A direção nacional do Partido Comunista do Brasil protocolou, de forma isolada, na semana passada, um pedido de habilitação no autos, depois de o próprio autor da ação, o Solidariedade, praticamente desistir do caso, alegando que todas as inconsistências ante questionadas já foram sanadas pelo Legislativo maranhense.

Segundo o comando da federação, todavia, esse tipo de atuação é inconstitucional.

“Desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 97/2017 e da regulamentação pela Lei n° 14.208/2021, tornou-se juridicamente vedada a atuação autônoma de partidos políticos que estejam federados em qualquer hipótese que envolva representação institucional, inclusive no plano processual-constitucional. Federação constitui uma entidade única, com atuação parlamentar e processual unificada, nos termos da legislação vigente, o que torna ilegítima e inadmissível a atuação isolada do PCdoB […] no presente feito”, destaca a petição da Fé Brasil, solicitando que seja desautorizado pelo ministro Dino o ingresso do partido no caso.

“Diante desse cenário, a presente manifestação visa desautorizar o ingresso isolado do PCdoB como amicus curiae na ADI nº 7780, com fulcro na violação à natureza jurídica da federação partidária (que é uma entidade única); à vedação à atuação isolada dos partidos federados; à jurisprudência pacífica do STF e TSE sobre o tema e a inobservância dos requisitos legais para admissão de amicus curiae, especialmente a representatividade regular, e, ainda, devido ao tema já ter sido exaustivamente esclarecido, não configurando, no entender desta Federação Partidária”, completa a peça.




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