Sexta-feira, 06 de Março de 2026

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 04/09/25 às 12:55h
Presidente do TCE-MA rebate Rodrigo Lago e nega obstrução de justiça
o TCE-MA classificou as declarações como “absolutamente infundadas” e esclareceu que as informações relacionadas ao Ofício nº 23.282/2025-TCU/Seproc, enviado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), estão sendo tratadas dentro dos trâmites legais.

Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://blogdominard.com.br/

Daniel Itapary Brandão  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://blogdominard.com.br/)
Daniel Itapary Brandão

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão rebateu as acusações feitas pelo deputado estadual Rodrigo Lago durante discurso na Assembleia Legislativa. O parlamentar havia afirmado que a Corte estaria se recusando a fornecer informações e praticando obstrução de justiça.

Em nota oficial, o TCE-MA classificou as declarações como “absolutamente infundadas” e esclareceu que as informações relacionadas ao Ofício nº 23.282/2025-TCU/Seproc, enviado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), estão sendo tratadas dentro dos trâmites legais.

Veja a íntegra da nota:

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão vem a público, em respeito à sociedade maranhense e às instituições competentes, restabelecer a verdade diante das acusações inverídicas formuladas pelo deputado estadual Rodrigo Lago, que, da tribuna da Assembleia Legislativa, imputou-lhe, de forma absolutamente infundada, a prática de recusa de informações e obstrução de justiça.

A falsa acusação distorce os fatos envolvendo o Ofício nº 23.282/2025-TCU/Seproc, encaminhado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a esta Corte. Importa esclarecer que o referido ofício foi formalmente recebido pelo Secretário de Fiscalização do TCE-MA, conforme registro oficial na plataforma Conecta-TCU, em 18 de julho de 2025, cabendo à unidade técnica competente a condução das providências necessárias ao seu integral atendimento, em estrita observância às atribuições que lhe são legalmente conferidas.

A Secretaria de Fiscalização realizou diligências minuciosas, consistentes em ampla consulta a processos, procedimentos e sistemas internos de controle, com vistas a verificar se a contratação objeto da representação já havia sido submetida a fiscalizações anteriores ou qualquer outro procedimento, contudo nada foi constatado na esfera do TCE.

A providência foi conduzida em observância aos critérios de auditoria aplicáveis, especialmente aqueles relacionados à tempestividade, completude e pertinência das informações, em conformidade com as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) e com os princípios das ISSAIs 100 e 300, que regem a auditoria no setor público. Ressalte-se que compete às unidades especializadas a adoção das medidas cabíveis com plena autonomia legal e regimental.

Sendo assim, concluídas as pesquisas atualmente conduzidas pela Secretaria de Fiscalização, a resposta ao referido Ofício será prontamente encaminhada por esta Corte, em observância ao dever de colaboração institucional e à fiel execução de suas competências constitucionais.

Cumpre destacar, ainda, que a Presidência do TCE/MA vem exercendo suas funções com presteza, agilidade e compromisso institucional, sempre adotando medidas voltadas ao fortalecimento do controle externo, à modernização dos processos de auditoria e à consolidação de práticas baseadas na legalidade, na impessoalidade e na transparência.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, como instituição de controle, pauta sua atuação pela cooperação interinstitucional e pelo respeito às normas constitucionais, não havendo qualquer fato que sustente a interpretação de obstrução de justiça.

Daniel Itapary Brandão

Presidente do Tribunal de Contas do Estado Maranhão




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