
Foto Reprodução (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://clodoaldocorrea.com.br/)
A Assembleia Legislativa do Maranhão protocolou, nessa quarta-feira (3) um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão monocrática do ministro Flávio Dino no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7603, 7605 e 7780. O recurso assinado pelo procurador-geral da Casa, Bivar George Jansen Batista, pede a revisão do despacho que determinou o desmembramento de petições e o envio de documentos à Polícia Federal.
A Alema contesta o fato de Flávio Dino ter apartado as denúncias da advogada Clara Alcântara para que a Polícia Federal faça investigação e só depois disso volte a se debruçar sobre o que interessa para a ADI, que o processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
A petição lembra que esta via de investigação de tema sem nenhuma relação coma ADI transborda o controle da constitucionalidade, que seria de fato o que deveria ser discutido. “Cria-se, na prática, um encadeamento procedimental opaco e atípico, no qual passam a tramitar autos apartados cujo objeto, delimitação, legitimados, investigados e finalidades permanecem incertos, abrindo margem para um ambiente de insegurança processual absolutamente incompatível com o rigor formal e a previsibilidade que devem reger o exercício da jurisdição constitucional”.
Justamente esse abuso jurídico é contestado já que no bojo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, é seguida da autuação criminal como Petição avulsa, sem a devida distribuição, sem definição de juízo competente e ainda sob a vinculação formal ao processo objetivo de controle abstrato, na racionalidade e a previsibilidade do resultado constitucional.
A petição também lembra que o juiz não pode ser autor de investigação, mas sim o Ministério Público e pede a retificação desta iniciativa. “Não se está diante de uma questão formal, mas de um atentado às garantias fundamentais. O devido processo legal (art. 5º, LIV, CF) exige a preservação das funções institucionais em sua pureza. O juiz que investiga deixa de ser juiz e torna-se parte”.
Outras duas questões fundamentais são o princípio do juiz natural e o tribunal de exceção. Ao não enviar as denúncias contra um governador de estado para que o Superior Tribunal de Justiça seja o foro competente da Ação, Flávio Dino comete grave erro. “O juiz natural é a garantia de que ninguém será julgado por tribunal criado ou escolhido arbitrariamente, sendo condição elementar da imparcialidade judicial. Ao se retirar dos Governadores a jurisdição previamente estabelecida e se transferi-la para outra Corte sem respaldo constitucional, o que se cria é um juízo ad hoc, tão perigoso quanto a figura vedada do tribunal de exceção”.
Desta forma, a Assembleia Legislativa pede que se não for revista a decisão do ministro, que coloque a decisão para o colegiado para reconhecer que o legislativo não pediu “determinação de abertura de inquérito policial contra terceiros, devendo ser excluído da decisão agravada qualquer comando nesse sentido ou por meio de PET. Tal reconhecimento é indispensável para preservar a coerência processual”.
Também perde, pela perda do objeto, “a revogação imediata das medidas cautelares anteriormente concedidas, de modo que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão possa retomar, sem qualquer novo obstáculo, o processo constitucional de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado, restabelecendo-se a plenitude de suas competências institucionais”.