Domingo, 07 de Dezembro de 2025

Brasil ( Cidades do Maranhão )

Publicada em 29/10/25 às 21:46h
STF adia julgamento sobre nepotismo em cargos políticos, a pedido de Fux
Até agora, votaram a favor da constitucionalidade da prática os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. Todos destacaram a importância de critérios técnicos e idoneidade moral nas nomeaç

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux. Foto: Gustavo Moreno/STF  (Foto: Rádio Web Focus Hits de Barreirinhas - MA https://portaloinformante.com.br/)

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (29) o julgamento que discute a constitucionalidade da nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos, como cônjuges, companheiros ou familiares até o terceiro grau. O relator do caso, ministro Luiz Fux, pediu o adiamento para permitir mais debate sobre o tema. Até o momento, já há maioria pela legalidade da prática, com placar de 6 a 1.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux. Foto: Gustavo Moreno/STF

A sessão seria retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia, mas ainda não há nova data definida. Além de Cármen, os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin ainda precisam votar. A análise se baseia na Súmula Vinculante 13, editada em 2008, que veda o nepotismo, e em decisões posteriores do STF. Quando o julgamento for retomado, a Corte também definirá os limites para esse tipo de nomeação.

Até agora, votaram a favor da constitucionalidade da prática os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli. Todos destacaram a importância de critérios técnicos e idoneidade moral nas nomeações.

O ministro Luiz Fux, relator, votou pelo provimento do recurso extraordinário, afirmando que a proibição da Súmula 13 não se aplica a cargos políticos, como secretários e ministros, considerando essas nomeações atos de governo de natureza eminentemente política. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli seguiram o voto do relator.

O único voto contrário foi do ministro Flávio Dino, que defendeu que o nepotismo não é aceitável em nenhum cargo. Dino criticou o que chamou de “loteamento familiar” em estados e municípios e reforçou que a administração pública deve seguir o princípio da impessoalidade.

O tema é tratado no Recurso Extraordinário nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000), e a decisão do STF terá efeito em todos os casos semelhantes na Justiça. A Súmula Vinculante 13 estabelece a proibição de nomear parentes até o terceiro grau para cargos públicos, mas decisões da Corte já permitiram exceções para cargos políticos, como secretários estaduais, preservando a discricionariedade do chefe do Executivo quando preenchidos requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral.





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