Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (6), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que deferiu o registro de candidatura de Raimundo de Oliveira Filho – ‘Raimundo Lídio’, como é conhecido – eleito prefeito de Paulino Neves nas Eleições Municipais de 2024.

A decisão foi tomada durante o julgamento de recurso que contestava a elegibilidade do candidato, alegando sua demissão do serviço público após a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PADs). O recorrente baseou-se na alínea “o” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê a inelegibilidade, por oito anos, de pessoas demitidas do serviço público por decisão administrativa ou judicial, salvo se houver suspensão ou anulação da penalidade pelo Poder Judiciário.
No entanto, ao relatar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que não há justificativas para alterar a decisão do TRE-MA. Segundo ele, a demissão de Raimundo foi suspensa por decisão da Justiça Comum, o que impede o reconhecimento da inelegibilidade. O relator ainda ressaltou que a jurisprudência do TSE não permite à Justiça Eleitoral reavaliar o mérito de decisões judiciais que afastem causas de inelegibilidade.
Além disso, o ministro observou que foram interpostos dois recursos idênticos contra a mesma decisão, o que fere o princípio da unicidade recursal, levando ao arquivamento do segundo recurso.
Com isso, Raimundo de Oliveira Filho está oficialmente apto a exercer o mandato de prefeito de Paulino Neves.